Artigo 42.º
Listas de contratação inicial
Redação registada como em vigor em 30/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página eletrónica da direção regional referida no n.º 1, pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, através de formulário eletrónico disponibilizado naquela página, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.