Artigo 48.º
Retribuição
Redação registada como em vigor em 30/06/2018.
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- 1 -Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao Estatuto, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A contagem do tempo de serviço é sujeita às regras gerais aplicadas à Administração Pública em matéria de contagem de tempo para efeitos da carreira.
- 5 -A remuneração dos docentes contratados a termo resolutivo é devida a partir do dia da apresentação.
- 6 -Aos docentes contratados a termo resolutivo não licenciados ou não detentores de habilitação profissional é aplicada a tabela constante do anexo ao presente diploma.