- 1 -Os docentes que se encontram em licença sem vencimento de longa duração podem, nos termos do artigo 96.º do Estatuto, requerer até final do mês de setembro do ano anterior o regresso ao lugar de origem.
- 2 -A autorização só é concedida se a escola dispuser de vaga e de horário nos termos dos artigos 73.º e 75.º do Estatuto.
Artigo 50.º — Docentes em gozo de licença sem vencimento de longa duração
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2016
Referências (3)
- Artigo 96.º
- Artigo 73.º
- Artigo 75.º