Artigo 54.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 30/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho de autorização do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.