Artigo 6.º
Abertura dos concursos
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
Esta redação foi substituída em 30/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
- a)Anual para o concurso externo;
- b)Quadrienal para o concurso interno, exceto se houver a necessidade de se proceder a um reajustamento na afetação de docentes às escolas, caso em que, por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, o prazo previsto na alínea anterior poderá ser antecipado.
- 2 -Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam, em resultado da variação de necessidades temporárias, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)Concurso de afetação;
- b)Mobilidade interna;
- c)Contratação.
- 3 -A abertura dos concursos referidos na alínea a) do n.º 1 e na c) do n.º 2 traduz-se na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos dos concursos.
- 4 -Os concursos são abertos pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, mediante aviso publicado na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, por um prazo a fixar no mesmo.
- 5 -Do aviso de abertura dos concursos constam as seguintes menções:
- a)Tipos de concursos e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Local e número de vagas a ocupar nos concursos interno e externo;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura nos termos do artigo 7.º;
- e)Forma e local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de inscrição;
- g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
- h)Motivos de exclusão da candidatura.