- 1 -As câmaras municipais têm até 31 de dezembro de 2018 para implementar o que este diploma dispõe.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada câmara municipal comunicará à Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, a data dos efeitos da produção da contratação do respetivo médico-veterinário de município indicando, se for o caso, se é uma situação que decorre do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma, e o modelo de partilha adotado.
Artigo 9.º — Obrigações das câmaras municipais
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017