Cria a figura de médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente decreto legislativo regional cria a figura de médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira, e define as condições em que este pode ser reconhecido simultaneamente como autoridade sanitária veterinária de município.
Âmbito
Competências do médico-veterinário de município
Autoridade sanitária veterinária de município
Competências de autoridade sanitária veterinária de município
Exercício da atividade de médico-veterinário de município
Substituição do médico-veterinário de município
Obrigações da autoridade sanitária veterinária regional
Obrigações das câmaras municipais
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 2 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.