Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 09/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É proibida a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, de quaisquer produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, sob qualquer forma, nos espaços públicos, nos termos dos artigos seguintes.