É proibida a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, de quaisquer produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, sob qualquer forma, nos espaços públicos, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - 1.ª Série(08/01/2025)
Original