- 1 -É atribuída uma majoração de 10 % de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado no segundo semestre de 2021, pelas empresas do setor do turismo, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de dezembro de 2021.
- 2 -Para a concretização do disposto no número anterior, o Governo Regional, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma, procede à revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, ambos na sua redação em vigor.
Artigo 3.º — Majoração de incentivo não reembolsável
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021