O presente diploma aprova o novo enquadramento da marca «Produto da Madeira», bem como procede à reestruturação do sistema de gestão do uso da marca e cria também o estatuto de Estabelecimento Parceiro, com o objetivo de promover uma clara distinção nos mercados das produções de diversos setores económicos da Região Autónoma da Madeira (RAM) assegurando, na base de um dispositivo estruturado e controlado, a devida confiança aos consumidores sobre o relevo e a exaltação das suas características diferenciadoras.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021