Os trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária desenvolvem as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, no âmbito do conteúdo funcional constante dos anexos iii e iv do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 9.º — Conteúdo funcional
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