O presente decreto legislativo regional procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023