O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua concretização gradual, nos termos seguintes:
- a)As medidas previstas no artigo 14.º produzem efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma;
- b)As medidas previstas nos artigos 6.º a 9.º produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2023;
- c)As medidas previstas no artigo 10.º produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2024.
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