Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais, com a correspondente alteração do quadro plurianual de programação orçamental nos termos legalmente previstos.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 24 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(ver documento original)
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