No prazo de um ano, o Governo Regional regulamentará as seguintes matérias:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Crédito bonificado, nos termos do artigo 64.º;
- e)...
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.