- 1 -O plenário reunirá em sessão ordinária pelo menos de três em três meses.
- 2 -A comissão executiva reunirá sempre que necessário, nos termos definidos no regulamento interno.
- 3 -O plenário poderá reunir em sessão extraordinária por iniciativa do presidente ou a solicitação de qualquer das partes.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 23/07/1988
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Em vigor desde 23/07/1988