O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o IHM executá-lo de imediato, dado já ter previsto no respectivo orçamento verbas para o efeito, na rubrica 02/07-02.03.03, «Investimentos do Plano» («Apoio a particulares», «Aquisição de bens e serviços correntes», «Aquisição de serviços», «Locação de edifícios»).
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 7 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.