Artigo 11.º
Do conselho de administração das unidades de saúde de ilha
Redação registada como em vigor em 05/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho de administração das USI é integrado por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada, em termos a regulamentar no diploma que aprove a orgânica da respectiva USI.
- 3 -Nas USI cuja dimensão o justifique pode a respectiva orgânica determinar a inclusão no conselho de administração de até dois vogais não executivos.
- 4 -Compete ao conselho de administração, dentro das linhas orientadoras definidas para o SRS pelos órgãos competentes, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição e assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)