Artigo 12.º
Dos vogais não executivos
Redação registada como em vigor em 31/07/1999.
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- 1 -Os vogais não executivos são designados de entre os titulares dos órgãos de direcção técnica das instituições da respectiva USI, sendo um da área clínica e um da área de enfermagem.
- 2 -Compete ao conselho técnico, nas USI que o possuam, designar os vogais não executivos.