- 1 -Os vogais não executivos são designados de entre os titulares dos órgãos de direcção técnica das instituições da respectiva USI, sendo um da área clínica e um da área de enfermagem.
- 2 -Compete ao conselho técnico, nas USI que o possuam, designar os vogais não executivos.
Artigo 12.º — Dos vogais não executivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/2010
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A - 1.ª Série(04/01/2010)
Original
Em vigor de 31/07/1999 a 04/01/2010