- 1 -O regulamento das USI será elaborado pelo conselho de administração, ouvidos o conselho consultivo e o conselho técnico, e homologado por despacho do director regional de Saúde.
- 2 -O regulamento incluirá, entre outras matérias, os horários de funcionamento das diversas valências e as regras gerais de relacionamento entre os utentes e os serviços.
Artigo 15.º — Regulamento das unidades de saúde de ilha
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999