A política de recursos humanos é aprovada pelo Governo Regional através da aprovação, por decreto regulamentar regional, dos quadros de pessoal de cada USI e da criação dos necessários mecanismos de contingentação no preenchimento das vagas criadas.
Artigo 21.º — Política de recursos humanos
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999