Artigo 48.º
Competências do delegado de saúde de ilha
Redação registada como em vigor em 31/07/1999.
Esta redação foi substituída em 05/01/2010. Ver a versão consolidada
Ao delegado de saúde de ilha compete, nomeadamente:
- a)Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário da ilha e as actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte;
- b)Supervisionar, orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde concelhios, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.