Enquanto não forem criadas e activadas as USI, os centros de saúde mantêm a posição orgânica e funcional prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, e respectiva legislação complementar.
Artigo 53.º — Centros de saúde
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2010
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A - 1.ª Série(24/01/2007)
Original