Artigo 53.º
Centros de saúde e hospitais
Redação registada como em vigor em 31/07/1999.
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Enquanto não forem criadas e activadas as USI, os centros de saúde e os hospitais mantêm a posição orgânica e funcional prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/86/A, de 24 de Janeiro, e 12/90/A, de 20 de Março, e respectiva legislação complementar.