Artigo 53.º
Centros de saúde
Redação registada como em vigor em 05/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Enquanto não forem criadas e activadas as USI, os centros de saúde mantêm a posição orgânica e funcional prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, e respectiva legislação complementar.