O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 58.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999