Durante o ano de 2022, o Governo Regional dará continuidade às comunicações e negociações necessárias junto da União Europeia, do Governo da República e da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., por forma a acautelar o pleno funcionamento do Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira, ativado, implementado e organizado pela ANA - Aeroportos de Portugal, permitindo atenuar os constrangimentos criados no turismo e, por consequência, em todo o setor económico da Região.
Artigo 94.º — Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021