Os membros do conselho consultivo que não sejam simultaneamente membros do conselho de administração têm direito a uma senha de presença, cujo valor será fixado em despacho conjunto dos secretários regionais da tutela e do que tiver a tutela das finanças.
Artigo 15.º — Remuneração
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999