- 1 -O IDE-RAM rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos seus regulamentos internos aprovados pelo secretário regional da tutela e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico das empresas públicas.
- 2 -Aplicam-se ao IDE-RAM, nas suas relações com terceiros, as normas de direito privado.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999