Cria o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira e aprova o respectivo estatuto
Até à entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2000, as despesas do IDE-RAM serão satisfeitas em conta das correspondentes dotações fixadas, no orçamento de 1999, para os diversos departamentos do Governo Regional que detinham as competências transferidas para o IDE-RAM por força do presente diploma.
O presente diploma aplica-se aos processos pendentes.
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M, de 3 de Setembro, e todas as demais normas legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.
Assinado em 22 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira - IDE-RAM
Natureza
Regime
Sede e delegações
O IDE-RAM tem a sua sede no Funchal, podendo dispor de delegações, núcleos ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Objecto
O IDE-RAM tem por objecto a promoção do desenvolvimento empresarial e o apoio, directo ou indirecto, ao fortalecimento e modernização das estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, nos sectores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas.
Atribuições
Órgãos do IDE-RAM
São os seguintes os órgãos do IDE-RAM:
Composição
O conselho de administração do IDE-RAM é constituído por um presidente e dois vogais, nomeados e exonerados pelo Conselho de Governo, sob proposta do secretário regional da tutela.
Competência
Compete ao conselho de administração:
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois membros.
Competência do presidente
Remuneração e regime
Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público, sendo equiparados, para efeitos de remuneração e demais regalias, aos gestores das empresas públicas do grupo C, sendo o grau de complexidade de gestão definido por resolução do Conselho do Governo.
Composição
O conselho consultivo do IDE-RAM é constituído:
Competência
Compete ao conselho consultivo:
Reuniões
O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, três membros.
Remuneração
Os membros do conselho consultivo que não sejam simultaneamente membros do conselho de administração têm direito a uma senha de presença, cujo valor será fixado em despacho conjunto dos secretários regionais da tutela e do que tiver a tutela das finanças.
Composição
A comissão de fiscalização do IDE-RAM é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados pelo secretário regional que tiver a tutela das finanças, um dos quais será, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Deveres
Constituem deveres dos membros da comissão de fiscalização, para além dos definidos legalmente, os seguintes:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos seus membros.
Remuneração
Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração idêntica à fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
Mandatos
Deliberações
Convocações
Deslocações
Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, aos abonos fixados por regulamento interno a aprovar pelo secretário regional da tutela.
Vinculação
Património
O património do IDE-RAM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
São despesas do IDE-RAM:
Gestão patrimonial e financeira
Execução fiscal das dívidas
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do IDE-RAM é aprovado por despacho do secretário regional da tutela e publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Regime contratual
Regimes de segurança social
Mobilidade
Prestação de serviços e avenças
O IDE-RAM quando recorrer à colaboração de técnicos e empresas ou organismos nacionais ou estrangeiros para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos específicos ou para a execução de outras funções especializadas, em regime de prestação de serviços ou de avença, deverá especificar obrigatoriamente no contrato a natureza das tarefas a executar, a remuneração a pagar e, quando for caso disso, o prazo de execução.