- 1 -Para que os órgãos do IDE-RAM deliberem validamente é indispensável a presença na reunião da maioria dos respectivos membros em exercício.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade.
- 3 -Não é permitido o voto por procuração.
- 4 -Serão lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos do IDE-RAM, as quais serão assinadas por todos os membros que nelas participem.
Artigo 22.º — Deliberações
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999