O património do IDE-RAM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 26.º — Património
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999
O património do IDE-RAM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999