- 1 -A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelo Plano Oficial de Contabilidade.
- 2 -O orçamento anual do IDE-RAM depende de aprovação prévia dos secretários regionais da tutela e do que tiver a tutela das finanças.
- 3 -O relatório e contas anuais, acompanhados do relatório e parecer da comissão de fiscalização, deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam:
- a)À aprovação dos secretários regionais da tutela e do que tiver a tutela das finanças;
- b)Ao julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 29.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999