O quadro de pessoal do IDE-RAM é aprovado por despacho do secretário regional da tutela e publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 31.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999