- 1 -O pessoal do IDE-RAM está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especialidades previstas nos presentes estatutos e seus regulamentos internos aprovados pelo secretário regional da tutela.
- 2 -As condições de prestação e disciplina do trabalho são definidas em regulamento interno, com observância das disposições legais imperativas do regime do contrato individual de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores ao serviço do IDE-RAM deverão auferir retribuição igual quando no desempenho efectivo das mesmas funções, quer sejam ou não agentes civis da administração pública central, regional ou local.
Artigo 32.º — Regime contratual
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999