Compete ao conselho de administração:
- a)Orientar a actividade do IDE-RAM e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, de modo a assegurar a realização do seu objecto estatutário e o cumprimento do plano de actividades e orçamento anuais;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do secretário regional da tutela o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento anual;
- c)Executar e fazer cumprir os preceitos legais relacionados com a actividade do IDE-RAM, as ordens e instruções transmitidas pelo secretário regional da tutela, sem prejuízo da orientação dos outros secretários regionais;
- d)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros e de incentivos ou estímulos ao investimento, nos termos da legislação aplicável;
- e)Submeter à aprovação do secretário regional da tutela o quadro e os regulamentos de pessoal;
- f)Exercer a gestão do pessoal;
- g)Deliberar sobre a abertura ou o encerramento de delegações, núcleos ou outras formas de representação;
- h)Definir a estrutura interna e as funções dos diferentes serviços do IDE-RAM e decidir sobre a afectação a cada um deles dos meios humanos e materiais disponíveis;
- i)Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, precedendo, quanto a estes, de parecer do conselho geral e da comissão de fiscalização, e aceitar donativos, heranças ou legados;
- j)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- k)Representar o IDE-RAM em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais;
- l)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.