As obrigações contraídas pela IGA, S. A., nomeadamente as que resultem da emissão ou contracção de empréstimos ou de outros financiamentos constantes dos planos anual e plurianual de actividades, podem gozar de garantia da Região, a prestar nos termos legais, sem cobrança de qualquer taxa ou encargo por parte da entidade garante.
Artigo 17.º — Aval
Vigente desde: 23/12/1999
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