Constituem receitas da IGA, S. A.:
- a)As provenientes da sua actividade;
- b)As importâncias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- c)O rendimento dos bens próprios;
- d)As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- e)O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- f)As dotações, heranças e legados;
- g)O produto de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
- h)Quaisquer outras que por lei ou contrato lhe venham a competir.