Os trabalhadores da IGA, S. A., estão sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho e ao regime geral da segurança social, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 21.º — Estatuto do pessoal da IGA, S. A.
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999