Salvo nos casos de prévia autorização da entidade administrante, constituem contra-ordenações:
- a)A derivação ou obstrução de águas;
- b)A cobertura de poços e furos de pesquisa e de captação de águas subterrâneas sem licença;
- c)A falta de cumprimento das condições constantes das concessões ou licenças ou impedimento à respectiva fiscalização;
- d)A poluição ou a introdução na água, ainda que por via indirecta, de substâncias que possam alterar as suas características;
- e)A deterioração ou destruição de obras hidráulicas de qualquer natureza ou estrago de materiais necessários à sua conservação, manutenção, construção ou limpeza;
- f)A execução de quaisquer obras, corte ou plantações de árvores de grande porte a menos de 10 m de canais ou de condutas adutoras principais.