- 1 -São aprovados os estatutos da IGA, S. A., publicados como anexo I ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -Os estatutos da IGA, S. A., não carecem de redução a escritura pública e produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, independentemente do registo, que, no entanto, deve ser efectuado oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, nos 90 dias seguintes àquela data.
- 3 -As alterações aos estatutos produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas segundo o próprio regime estatutário vigente e com observância das disposições legais aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.
Artigo 5.º — Estatutos
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999