- 1 -O capital social é de 1750000 euros, encontrando-se realizado em 800000 euros em espécie, pela transferência da Região Autónoma da Madeira para o património da sociedade do prédio urbano sito na Rua dos Ferreiros, 146 a 150, Funchal, com a área de 1040 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 327, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 297, a fl. 164 v.º do livro B, 3.º, da extinta Conservatória do Concelho do Funchal, devendo o remanescente, na importância de 950000 euros, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de dois anos contados da constituição da sociedade, de acordo com as chamadas do conselho de administração feitas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao momento da realização das entradas.
- 2 -O capital social é representado por 350000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada uma.
Artigo 6.º — Capital social
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999