Estabelece normas relativas à revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma procede à revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito de aplicação
A revalorização constante do presente diploma aplica-se aos funcionários e agentes integrados nas carreiras e categorias constantes dos mapas anexos existentes nos diversos departamentos sob a tutela do Governo Regional, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.
Regra geral de transição
Categoria de encarregado de matadouro
Estruturas remuneratórias
As escalas salariais das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores são as constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogação
Com a publicação deste diploma consideram-se revogadas as escalas indiciárias das carreiras e categorias que são objecto de revalorização, constantes dos diplomas que estabeleciam os respectivos desenvolvimentos indiciários.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)