- 1 -A gestão técnica e financeira do SIEST é da DRCIE.
- 2 -A vice-presidência do Governo Regional designará a comissão técnica de análise, que inclua um elemento da DRCIE, um elemento do Laboratório Regional de Engenharia Civil, um elemento da AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira e um elemento da Direcção Regional do Ambiente.
- 3 -Os montantes máximos a atribuir anualmente são inscritos no Orçamento Regional pela DRCIE.
Artigo 5.º — Gestão do Sistema de Incentivos
Vigente desde: 20/12/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2001