Cria o Sistema de Incentivos à Energia Solar Térmica para o Sector Residencial (SIEST)
Objecto
O presente diploma regula o sistema de financiamento a fundo perdido para fomentar o aproveitamento da energia solar térmica no sector residencial/doméstico, denominado «Sistema de Incentivos à Energia Solar Térmica para o Sector Residencial», adiante designado por SIEST.
Condições de elegibilidade
Para o acesso ao SIEST os promotores deverão reunir as seguintes condições:
Apoio financeiro
VS = V x Q/6000
em que:
V é o valor base para um sistema solar de referência, sendo 35 contos/m2 para sistemas solares com apoio a gás e 25 contos/m2 para sistemas solares com apoio eléctrico;
Q é a energia solar total a aproveitar durante a vida útil do sistema, expressa em kWh, a confirmar pela comissão técnica de análise, considerando os parâmetros de eficiência do sistema solar ou das suas componentes (colector, reservatório, tubagens, etc.), as condições climáticas regionais médias e as necessidades de água quente do utilizador.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas na Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, em formulário próprio fornecido por aquela Direcção Regional, acompanhado dos seguintes elementos:
1) Descrição sumária do projecto da instalação, incluindo:
2) Identificação do proponente, comprovativa das condições de elegibilidade, e outros documentos destinados à análise técnica das candidaturas:
Gestão do Sistema de Incentivos
Vigência
O presente Sistema de Incentivos tem início em 1 de Janeiro de 2002 e termo em 31 de Dezembro de 2006.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional em 27 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Dezembro de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Reconhecimento das entidades instaladoras de sistemas solares
Para se inscrever na Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia como entidade instaladora de painéis solares deverá a empresa apresentar a seguinte documentação:
Termo de responsabilidade
Entidade instaladora
A (ver nota 1)..., com sede em ..., detentora da credencial ..., emitida por ..., declara haver executado/alterado/ampliado (ver nota 2) o sistema solar térmico em ..., n.º ..., o que foi efectuado em conformidade com as normas aplicáveis em vigor, sob a responsabilidade do seu técnico Sr. ...
Mais declara que foram realizados os ensaios de estanquidade prescritos com resultados satisfatórios.
..., ... de ... de ...
... (assinatura, com carimbo da empresa).
Entidade instaladora/montadora de redes e aparelhos de gás ..., inscrita ... na DRCIE sob o n.º ...
Electricista ..., inscrito na DRCIE sob o n.º ...
(nota 1) Entidade instaladora.
(nota 2) Riscar o que não interessa.