Para além do disposto no número anterior, sempre que não exista um plano de pormenor de salvaguarda plenamente eficaz, a realização de quaisquer intervenções na zona de protecção a imóveis e conjuntos classificados fica sujeita às seguintes regras:
- a)A construção de águas furtadas só será permitida desde que da sua aplicação não advenham inconvenientes para o equilíbrio estético do imóvel;
- b)Não são permitidos andares recuados, com ou sem acesso a espaços exteriores;
- c)Nas fachadas arquitectonicamente bem caracterizadas devem ser respeitados todos os elementos que a constituem, tais como socos, cornijas, cunhais, molduras, óculos, materiais, desenhos, cores e acabamentos;
- d)As paredes exteriores dos edifícios, quando objecto de reparação, devem ser rebocadas com argamassa que produza um acabamento semelhante ao existente;
- e)O restauro das fachadas cujos materiais originais se tenham perdido deve ser executada em materiais que permitam obter o mesmo tipo de acabamento;
- f)As cores das fachadas têm de se enquadrar no conjunto das cores tradicionalmente utilizadas;
- g)As caixilharias devem utilizar materiais e desenhos que não sejam causa de dissonância, sendo obrigatório, quando não seja utilizada madeira, a aprovação prévia pelo director regional competente em matéria de cultura;
- h)A configuração, a textura e a cor dos telhados devem ser mantidas, bem como as inclinações e as orientações dos planos;
- i)Em caso de novas construções ou de aumento do volume de edifícios, os telhados devem respeitar a escala, forma, pendente e orientação da maioria dos telhados da zona, em particular dos edifícios confinantes, sendo cobertos com telha de canudo do modelo e fabrico tradicional ou em alternativa com telha de tipologia e cor semelhante à telha fabricada localmente;
- j)A utilização de coberturas planas de qualquer natureza apenas pode ser autorizada quando integrada em novas construções e quando fazendo parte da composição arquitectónica original do imóvel;
- k)As chaminés antigas existentes devem ser consolidadas e preservadas, devendo as chaminés a construir de novo ser integradas na envolvente.