- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projectos específicos ou programas de actividades, individuais ou de instituições culturais, que se revistam de relevante interesse para a Região e visem promover e dinamizar a actividade cultural.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações nem as de aluguer de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projecto apoiado.
Artigo 5.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006