- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os estabelecimentos de educação/ensino referidos no número anterior podem, adiante, ser designados por escolas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2006